Primeiramente, convém esclarecer, o que é uma sublocação.
Sublocação de imóveis ocorre quando um inquilino de um imóvel aluga este bem total ou parcialmente para terceiros.
Estes “terceiros” são os sublocatários do imóvel.
A sublocação é muito comum em imóveis destinados a fins comerciais, pois pode ocorrer de o inquilino alugar um imóvel grande, mas não ocupá-lo em sua totalidade, e acabar decidindo alugar parte do espaço para outro fim.
O que muita gente não sabe é que para ocorrer a sublocação, isto deve constar no contrato de locação, ou seja, o contrato de locação deve conter uma cláusula expressa que autorize o locatário (inquilino) a realizar a sublocação.
Caso esta cláusula não conste no contrato de locação, o inquilino original deverá solicitar ao proprietário do imóvel um termo aditivo ao contrato de locação, no sentido de autorizar a sublocação.
Se um inquilino resolver sublocar um imóvel sem o consentimento do proprietário do imóvel, tanto a locação, quanto a sublocação, poderão ser rescindidas.
A sublocação também é regida pela Lei do Inquilinato. Para ter validade, além da autorização expressa do proprietário do imóvel, a sublocação necessita cumprir certos requisitos que estão previstos na referida lei.
Um dos requisitos que deve ser cumprido, é que o valor do aluguel da sublocação não pode ser maior ao aluguel da locação original. Caso aconteça isso, o sublocatário poderá requerer a redução do valor do aluguel.
Tal condição visa evitar que o inquilino original aufira lucro através de imóvel que não lhe pertence.
É muito importante também que haja um contrato por escrito com o sublocatário a fim de resguardar as partes contratantes.
Além do mais, o sublocatário tem responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos aluguéis do imóvel, juntamente com o inquilino original, nos limites do aluguel acordado na sublocação (no caso de sublocação parcial do imóvel).
Como pode ser observado, a sublocação possui estes e outros regramentos, que devem ser observados pelas partes contratantes.
Portanto, é muito importante contar com uma assessoria jurídica qualificada, para que não haja nenhum problema no futuro e as partes tenham segurança jurídica.
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