Sou inquilino. Posso alugar este imóvel para terceiros?

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Primeiramente, convém esclarecer, o que é uma sublocação.

 

Sublocação de imóveis ocorre quando um inquilino de um imóvel aluga este bem total ou parcialmente para terceiros.

 

Estes “terceiros” são os  sublocatários do imóvel.

 

A sublocação é muito comum em imóveis destinados a fins comerciais, pois pode ocorrer de o  inquilino alugar um imóvel grande, mas não  ocupá-lo em sua totalidade, e acabar decidindo alugar parte do espaço para outro  fim.

 

O que muita gente não sabe é que  para ocorrer a sublocação,  isto deve constar no contrato de locação, ou seja, o contrato de locação deve conter uma cláusula expressa que autorize o locatário (inquilino) a realizar a sublocação.

 

Caso esta cláusula não conste no contrato de locação, o inquilino original deverá solicitar ao proprietário do imóvel um termo aditivo ao contrato de locação, no sentido de autorizar a sublocação.

 

Se um inquilino resolver sublocar um imóvel sem o consentimento do proprietário do imóvel, tanto a locação, quanto a sublocação, poderão ser rescindidas.

 

A sublocação também é regida pela Lei do Inquilinato.  Para ter validade, além da autorização expressa do proprietário do imóvel, a sublocação necessita cumprir certos requisitos que estão previstos na referida lei.

 

Um dos requisitos que deve ser cumprido, é que o valor do aluguel da sublocação não pode ser maior ao aluguel da locação original. Caso aconteça isso, o sublocatário poderá requerer a redução do valor do aluguel.

 

Tal condição visa evitar que o inquilino original aufira lucro através de imóvel que não lhe pertence.

 

É muito importante também que haja um contrato por escrito com o sublocatário a fim de resguardar as partes contratantes.

 

Além do mais, o sublocatário tem responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos aluguéis do imóvel, juntamente com o inquilino original, nos limites do aluguel acordado na sublocação (no caso de sublocação parcial do imóvel).

 

Como pode ser observado, a sublocação possui estes e outros regramentos, que devem ser observados pelas partes contratantes.

 

Portanto, é muito importante contar com uma assessoria jurídica qualificada, para que não haja nenhum problema no futuro e as partes tenham segurança jurídica.

 

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