A resposta é DEPENDE.
O regime de bens escolhido pelas partes interfere diretamente no assunto abordado no presente artigo.
Diante disso, para responder a essa pergunta, é muito importante verificar qual regime matrimonial foi escolhido pelo casal de vendedores do imóvel.
No Brasil, através do Código Civil, estão previstos os seguintes regimes de bens:
– Comunhão Universal de Bens;
– Comunhão Parcial de bens;
– Separação total de bens; e
– Participação final dos Aquestos.
Para você saber qual regime matrimonial que foi escolhido pelo casal de vendedores, é primordial que seja realizada uma consulta à certidão de casamento dos vendedores.
Assim, dependendo do regime de bens escolhidos pelos vendedores, o imóvel só poderá ser vendido a terceiros, com expressa autorização do cônjuge.
Essa é a regra do art. 1647 do Código Civil que afirma:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III – prestar fiança ou aval;
IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Desta feita, no caso do vendedor ser casado pelo regime da comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens, a assinatura do cônjuge no contrato de compra e venda é obrigatória.
Cabe mencionar, que para o regime de participação final de aquesto, deve ser analisado o pacto antenupcial, pois em referido documento, deve constar uma cláusula que desobriga a anuência do cônjuge, pois caso contrário, nesse regime também deverá constar a assinatura do cônjuge no contrato de compra e venda de imóveis.
Já para o regime de separação total de bens, a regra é que não haja obrigatoriedade na assinatura do cônjuge.
Importante frisar que a ausência da assinatura do cônjuge, nos casos que há imposição legal, torna o contrato passível de anulação.
Diante disso, é imprescindível analisar criteriosamente as documentações dos vendedores.
No caso do vendedor ser solteiro, é prudente que os compradores exijam uma declaração de próprio punho em que ele afirme não viver em união estável.
E por fim, sempre consulte um advogado especialista, para te orientar e avaliar os riscos do negócio.
Gostou do artigo? Marque aquela pessoa que esteja adquirindo um imóvel.