Como se sabe, as relações locatícias são regidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e pelo contrato de locação, que prevê os direitos e obrigações do inquilino e do proprietário do imóvel.
E o contrato faz lei entre as partes.
Diante disso, as partes podem inserir nos contratos cláusulas previamente acordadas, desde que não sejam ilegais ou abusivas.
Pois bem. Os prazos das locações podem ser feitos por prazo determinado ou por prazo indeterminado.
O mais comum é que os contratos tenham prazo determinado.
No caso de rescisão da locação por parte do inquilino, as partes deverão observar qual é a multa pactuada no contrato. A legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no contrato firmado entre as partes.
Um exemplo: se o seu contrato for de 24 (vinte e quatro) meses e você está morando há 12 meses no imóvel, isso significa que você, inquilino, precisa pagar uma multa de quebra de contrato para sair do imóvel, no valor proporcional a tempo restante que falta para acabar a locação, que no caso do presente exemplo, seriam 12 meses.
Por isso, ter um contrato de locação ajuda muito, pois na hora de assinar o contrato, proprietário e inquilino já podem observar qual é o cálculo da multa que vai ser cobrada caso o inquilino encerre o contrato antes tempo.
Não havendo prazo na locação pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de locação. Na ausência de qualquer determinação, que é o mais comum, basta você comunicar com 30 dias de antecedência a sua saída do imóvel e não vai ter multa por quebra de contrato.
De todo modo, é válido mencionar que na maioria das rescisões de contrato por parte do inquilino pode ser cobrada uma multa.
A única exceção à regra, ou seja, que não poderá ser cobrada a multa por rescisão do contrato do inquilino, é quando a locação é rescindida tendo como causa a transferência do inquilino para outra cidade pelo seu contrato de trabalho.
Nesse caso, o inquilino deverá notificar o proprietário do imóvel da rescisão do contrato, com 30 dias de antecedência.
Como falado acima, o contrato faz lei entre as partes, portanto, é muito importante que as partes contratantes estejam assistidas por seu advogado de confiança, para que o contrato tenha cláusula claras e que resguardem as partes contratantes.
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