Quais os cuidados que preciso ter ao adquirir um imóvel usado?

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A compra e venda de um imóvel geralmente envolve uma grande monta de capital para o comprador, devendo ser realizada com muita cautela e pesquisa.

 

Diante disso, primeiramente , ao comprar um imóvel usado, é importante que o comprador realize uma vistoria no imóvel de forma detalhada.

 

Essa vistoria deve ser feita por especialista/técnico na área, para analisar a parte estrutural do imóvel, além da parte elétrica e hidráulica.

 

Além do mais, deve ser avaliado o piso, paredes, pias, eventuais vazamentos, tudo para se evitar que o comprador seja surpreendido com eventuais vícios.

 

Caso haja algum vício no imóvel, tal irregularidade pode ser utilizada pelo comprador como argumento para pedir abatimento no preço do imóvel.

 

E não é só. Após a realização da vistoria, é primordial que as partes envolvidas na transação estejam assistidas por um advogado especialista,  para que toda a transação seja realizada da forma mais segura possível para ambas as partes.

 

O advogado irá orientar o comprador e irá fazer uma pesquisa na vida dos vendedores e do imóvel, que se chama de “due diligence”.

 

Dentre os documentos que serão solicitados e analisados pelo advogado especialista, nessa “due diligence”, podemos citar:

 

  • Solicitação no Cartório de Registro de Imóveis, de certidão da matrícula do imóvel atualizada, para ter certeza que a pessoa que está  vendendo realmente é proprietário bem e se há restrições no imóvel, tais como penhora, arresto, execução, dentre outros;

 

  • Emissão de certidões das Justiças Federais e Estaduais em nome dos vendedores, pois caso eles tenham processos judiciais em que figurem como Réus, a venda poderá configurar fraude contra credores ou fraude à execução. Caso isso, aconteça, o comprador poderá perder o imóvel.

 

  • Requerer certidão negativa de tributos municipais, pois a responsabilidade de arcar com o IPTU é do proprietário do imóvel, e esses débitos são vinculados ao imóvel.

 

  • Solicitação de certidão negativa de débitos condominiais. Essa certidão é solicitada ao sindico do Condomínio que está localizado o imóvel e esse documento se faz necessário, para verificar se tem débitos de taxas de condomínio; e

 

  • Contrato bem elaborado e com cláusulas claras que resguardem as partes envolvidas na negociação.

 

Cabe mencionar, que essas documentações não são as únicas a serem observadas, pois essa “due diligence” é bem minuciosa e envolve uma série de cuidados, por isso da importância das partes, principalmente do comprador, estarem assistidas por um advogado de confiança e que tenha expertise no assunto.

 

Gostou do artigo? Marque aquela pessoa que esteja adquirindo um imóvel usado.

 

 

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