Nós da Sabrina Torezani Advocacia somos advogados especialistas em Direito Imobiliário, Direito Civil , áreas que podem estar atreladas ao Usucapião.
Se você precisa de orientação ou consultoria atrelada ao Advogado Usucapião, bem como seus procedimentos, ficaremos felizes em poder auxiliar e encontrar a melhor maneira de defender seus interesses dentro da lei.
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A possibilidade de se fazer usucapião sem necessitar do Poder Judiciário foi algo excepcional!
Foi o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, que trouxe esta novidade.
Mas afinal, o que é usucapião?
Usucapião consiste em uma forma de aquisição da propriedade de um bem pela posse prolongada e contínua do mesmo.
A lei prevê diferentes modalidades de usucapião, sendo que para cada uma delas, há determinados requisitos legais a serem cumpridos.
A modalidade de usucapião que deve ser aplicado para cada caso em concreto, deve ser analisada pelo seu advogado de confiança.
O primeiro passo para a propositura da usucapião extrajudicial será́ a apresentação de um requerimento ao Tabelião de Notas, juntamente com os documentos pertinentes.
Após, o Tabelião irá comparecer ao local onde fica situado o imóvel, para verificar a área e fazer as diligências pertinentes.
O Tabelião de Notas irá lavrar uma ata notarial atestando tudo que constatou sobre o imóvel.
A ata notarial e demais documentos deverão ser protocolados no Cartório de Registro de Imóveis da localização do Imóvel a ser usucapido, onde será́ processado o pedido de usucapião extrajudicial.
O pedido e as documentações apresentadas serão analisados pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Caso o Cartório entenda a necessidade de outras documentações, a parte Requerente será notificada para apresentar referidas documentações.
Após a análise das documentações, será a fase de expedição de notificação para os Entes Públicos e publicação de edital para dar ciência a eventuais interessados no usucapião extrajudicial.
Não tendo nenhuma manifestação ou impugnações no usucapião extrajudicial, o pedido será analisado e poderá́ ser deferido ou indeferido pelo Cartório de Registro de Imóveis, cabendo impugnação contra referida decisão.
Diante disso, algo que duraria, em média, dez anos na via judicial pode ser resolvido em seis meses na via extrajudicial.
É ou não é espetacular?
Lembre-se: a advocacia extrajudicial, é a verdadeira advocacia de resultados!
Você sabia disso? Me conte o que achou?