Para marcar uma consultoria à respeito do tema CLIQUE AQUI para falar com um de nossos representantes, ou se preferir entre em contato com o número do nosso escritório:
Nesse post vamos falar sobre taxas de condomínio atrasadas.
Quem adquire um imóvel “herda” a dívida de taxas de condomínio atrasadas?
A resposta é SIM.
Como eu já falei em artigos anteriores, a compra e venda de imóvel deve ser realizada pelas partes (comprador e vendedor) com muita cautela e pesquisa.
É imprescindível que as partes envolvidas na transação estejam assistidas por um advogado especialista para orientar durante toda a negociação, para que toda a transação seja realizada da forma mais segura possível para ambas as partes.
Em relação as de taxas de condomínios, a jurisprudência dos nossos Tribunais já pacificou o tema no sentido que o novo proprietário assume a dívida.
Desta forma, se o antigo proprietário deixou uma dívida de condomínio, o novo proprietário que adquire o imóvel passa ser o responsável por aquela dívida de condomínio.
Diante disso, se você está adquirindo o imóvel, é muito importante que solicite ao vendedor uma certidão negativa de débitos condominiais.
Essa certidão é solicitada ao síndico do Condomínio em que está localizado o imóvel e esse documento declara se o imóvel possui ou não débitos de taxas de condomínio.
———————————————————————————————————————————————————————————————————