Quem adquire um imóvel “herda” a dívida de taxas de condomínio atrasadas?

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Nesse post vamos falar sobre taxas de condomínio atrasadas.

 

Quem adquire um imóvel “herda” a dívida de taxas de condomínio atrasadas?

A resposta é SIM.

 

Como eu já falei em artigos anteriores, a compra e venda de imóvel deve ser realizada pelas partes (comprador e vendedor) com muita cautela e pesquisa.

 

É imprescindível que as partes envolvidas na transação estejam assistidas por um advogado especialista para orientar durante toda a negociação, para que toda a transação seja realizada da forma mais segura possível para ambas as partes.

 

Em relação as de taxas de condomínios, a jurisprudência dos nossos Tribunais já pacificou o tema no sentido que o novo proprietário assume a dívida.

 

Desta forma, se o antigo proprietário deixou uma dívida de condomínio, o novo proprietário que adquire o imóvel passa ser o responsável por aquela dívida de condomínio.

 

Diante disso, se você está adquirindo o imóvel, é muito importante que solicite ao vendedor uma certidão negativa de débitos condominiais.

 

Essa certidão é solicitada ao síndico do Condomínio em que está localizado o imóvel e esse documento declara se o imóvel possui ou não débitos de taxas de condomínio.

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