A compra e venda de um imóvel geralmente envolve uma grande monta de capital para o comprador, devendo ser realizada com muita cautela e pesquisa.
Diante disso, primeiramente , ao comprar um imóvel usado, é importante que o comprador realize uma vistoria no imóvel de forma detalhada.
Essa vistoria deve ser feita por especialista/técnico na área, para analisar a parte estrutural do imóvel, além da parte elétrica e hidráulica.
Além do mais, deve ser avaliado o piso, paredes, pias, eventuais vazamentos, tudo para se evitar que o comprador seja surpreendido com eventuais vícios.
Caso haja algum vício no imóvel, tal irregularidade pode ser utilizada pelo comprador como argumento para pedir abatimento no preço do imóvel.
E não é só. Após a realização da vistoria, é primordial que as partes envolvidas na transação estejam assistidas por um advogado especialista, para que toda a transação seja realizada da forma mais segura possível para ambas as partes.
O advogado irá orientar o comprador e irá fazer uma pesquisa na vida dos vendedores e do imóvel, que se chama de “due diligence”.
Dentre os documentos que serão solicitados e analisados pelo advogado especialista, nessa “due diligence”, podemos citar:
- Solicitação no Cartório de Registro de Imóveis, de certidão da matrícula do imóvel atualizada, para ter certeza que a pessoa que está vendendo realmente é proprietário bem e se há restrições no imóvel, tais como penhora, arresto, execução, dentre outros;
- Emissão de certidões das Justiças Federais e Estaduais em nome dos vendedores, pois caso eles tenham processos judiciais em que figurem como Réus, a venda poderá configurar fraude contra credores ou fraude à execução. Caso isso, aconteça, o comprador poderá perder o imóvel.
- Requerer certidão negativa de tributos municipais, pois a responsabilidade de arcar com o IPTU é do proprietário do imóvel, e esses débitos são vinculados ao imóvel.
- Solicitação de certidão negativa de débitos condominiais. Essa certidão é solicitada ao sindico do Condomínio que está localizado o imóvel e esse documento se faz necessário, para verificar se tem débitos de taxas de condomínio; e
- Contrato bem elaborado e com cláusulas claras que resguardem as partes envolvidas na negociação.
Cabe mencionar, que essas documentações não são as únicas a serem observadas, pois essa “due diligence” é bem minuciosa e envolve uma série de cuidados, por isso da importância das partes, principalmente do comprador, estarem assistidas por um advogado de confiança e que tenha expertise no assunto.
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